Vídeo: Eduardo Bolsonaro cometendo crime de ameaça
O artigo 147 do Código Penal Brasileiro descreve o crime de ameaça, que consiste em ameaçar alguém, por meio de palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena para este crime é de reclusão de um a seis meses ou multa, e é importante que a ameaça seja de um mal futuro e que o objetivo seja causar temor na vítima.