Anistia: escambo, escombros e o escambau
Todo crime imprescritível é também inanistiável, mas nem todo crime inanistiável é imprescritível_Mesmo na política o toma-lá-dá-cá tem limites. Nem tudo é passível de troca, de escambo.
Nossa Constituição da República, de natureza analítica, é ao mesmo tempo nosso máximo diploma não só jurídico, mas também político.
Os crimes que a Constituição/88 dá o carimbo de imprescritíveis são de punibilidade eterna. Isto é: eterna enquanto durar a vigente Constituição. Não são passíveis de anistia, graça, indulto, perdão judicial, ou qualquer favor que leve à impunidade.
Enfim, não podem ser abolidos por legislação infraconstitucional (“abolitio criminis”), sequer por emenda constitucional (alocados no artigo 5o da CR/88, são cláusulas pétreas).
A vedação à anistia está contida na noção de imprescritibilidade (continente), assim como a vedação ao escambo está contida na ideia de inalienabilidade (continente).
Pretender anistiar casuisticamente crimes imprescritíveis é o mesmo que destroçar o ordenamento constitucional, lançá-lo a escombros.
Anistia é o escambau.
Paulo Calmon Nogueira da Gama – Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio, membro da AJD e da ABJD.