AP 2668: publicado acórdão da condenação do ex-presidente Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), IstoÉ, Poder 360.
Julgamento da ação penal foi finalizado no dia 11 de setembro
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão da decisão da Primeira Turma na Ação Penal (AP) 2668, que condenou, por maioria de votos, os oito réus do Núcleo 1 da denúncia relativa à tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou os réus como integrantes do “Núcleo Crucial” da tentativa de golpe, responsável pelo seu planejamento e pela liderança das ações. A condenação envolve os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Bolsonaro, 70 anos, foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
O acórdão judicial é a formalização da decisão tomada por um tribunal colegiado, como a 1ª Turma do STF. O documento contém o relatório do caso, o voto do relator –nesta ação penal, o ministro Alexandre de Moraes– e os votos dos ministros, incluindo a decisão final.
As defesas têm 5 dias corridos para apresentar os embargos de declaração. O prazo começa a contar na 5ª feira (23.out), dia seguinte da publicação. Os embargos de declaração são para indicar contradições, omissões ou trechos pouco claros no julgamento. Devem ser analisados pelo relator, que envia o pedido para a PGR (Procuradoria Geral da República) para parecer. Em seguida, o caso volta à 1ª Turma.
Segundo o advogado criminal e professor de processo penal da PUC-SP Fernando Castelo Branco, trata-se de um recurso com efeito limitado a esclarecer a decisão judicial que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Já o advogado e professor da UERJ Davi Tangerino lembra que, em raríssimos casos, um embargo de declaração pode alterar a pena de um condenado. Se uma tese de defesa que não foi apreciada passar a ser acatada, por exemplo, poderia haver uma redução de pena ou absolvição de um crime. Nesse caso, chamam-se “embargos declaratórios com efeitos infringentes”, pois mudam o resultado.
Na mesma linha, Castelo Branco volta a dizer que as chances de que esses embargos sejam acatados são “mínimas”, e mesmo que sejam para correção de eventual imperfeição do Acórdão, não terá poder de alterar a decisão de mérito – ou seja, a condenação.
Confira o acórdão na íntegra no link: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/10/22075642/downloadPeca.pdf