NotíciasPolitica

STF condena núcleo da desinformação por atuação na trama golpista; major do ES está entre os condenados

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou sete réus acusados de integrar um núcleo responsável pela disseminação de desinformação e ataques institucionais no contexto da tentativa de golpe de Estado articulada após as eleições de 2022. Entre os condenados estão militares da ativa e da reserva, um policial federal e o presidente do Instituto Voto Legal, entidade que produziu material utilizado para questionar o resultado eleitoral.

As condenações foram definidas pela Primeira Turma do STF, com votos do relator Alexandre de Moraes e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição dos réus. As penas variam de 7 anos e seis meses a 17 anos de prisão, além da fixação de indenização coletiva de R$ 30 milhões pelos danos causados à ordem democrática.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo atuou de forma coordenada na produção e difusão de informações falsas sobre o sistema eleitoral, promovendo ataques à Justiça Eleitoral, ao STF e aos comandantes das Forças Armadas que se posicionaram contra a ruptura institucional. A Corte entendeu que as ações integraram a engrenagem da tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

O papel da desinformação

No voto do relator, Alexandre de Moraes destacou que os réus participaram de atos executórios centrais da trama golpista, com foco específico na desinformação digital antes e depois das eleições. Para o ministro, a atuação do grupo seguiu uma lógica organizada, comparável ao que definiu como “populismo digital extremista”, no qual a mentira é utilizada como instrumento político.

Moraes afirmou que o uso sistemático das redes sociais para atacar instituições não pode ser confundido com liberdade de expressão. Segundo ele, a disseminação de conteúdos falsos, discursos de ódio e ataques coordenados à democracia constitui crime previsto na legislação penal.

A ministra Cármen Lúcia reforçou que o grupo contribuiu para a criação de um ambiente de hostilidade e violência política, capaz de mobilizar setores da sociedade contra autoridades públicas e instituições democráticas. Para a ministra, a desinformação operou como ferramenta de intimidação e radicalização, criando as condições que culminaram nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Major Ângelo Martins Denicoli

Entre os condenados estão Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército, morador Espírito Santo, que recebeu pena superior a 17 anos de prisão em regime inicial fechado, por sua atuação direta na disseminação de fake news e no ataque ao processo eleitoral brasileiro. Morador de Colatina (ES) e formado pela Academia Militar das Agulhas Negras, Denicoli ocupou cargos no governo Bolsonaro, incluindo uma função de direção no Ministério da Saúde durante a gestão Eduardo Pazuello, período marcado pela difusão de desinformação sobre a pandemia da Covid-19.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o major integrou o núcleo da desinformação, responsável por produzir e difundir conteúdos fraudulentos contra as urnas eletrônicas, ajudando a criar o ambiente político que sustentou a tentativa de golpe de Estado. Denicoli participou da articulação em torno do relatório do Instituto Voto Legal, considerado pelo STF um documento tecnicamente manipulado para desacreditar as eleições de 2022. Em fevereiro de 2024, ele foi alvo da operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal, que investigou a estrutura paralela de articulação golpista ligada aos atos de 8 de janeiro.

A defesa de Denicoli alegou que ele teria participado apenas de uma reunião do Instituto Voto Legal e negou envolvimento direto nos atos golpistas. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela maioria dos ministros, que entenderam haver provas suficientes de sua participação ativa na engrenagem de desinformação que sustentou a tentativa de ruptura democrática.

Com a condenação, Ângelo Martins Denicoli se torna o único capixaba condenado pelo STF no núcleo da trama golpista, simbolizando o alcance nacional de uma estratégia que combinou fake news, uso político da tecnologia e ataques coordenados às bases do Estado Democrático de Direito.

A condenação ocorreu no âmbito da Ação Penal 2694, julgada pela Primeira Turma do STF, e foi formada por maioria de votos, com o ministro Alexandre de Moraes como relator. Além da pena de prisão, Denicoli foi condenado ao pagamento de multa e integra, de forma solidária com os demais réus, a indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, fixada pela Corte em razão dos ataques à democracia e às instituições.

Outros Condenados

Também foram condenados Ailton Barros, major expulso do Exército, acusado de promover ataques virtuais contra chefes das Forças Armadas; Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida e Reginaldo Vieira de Abreu, militares envolvidos na difusão de conteúdos falsos; Marcelo Bormevet, policial federal que perdeu o cargo público; e Carlos Cesar Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, condenado por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Segundo o STF, Rocha foi responsável pela produção de um relatório técnico manipulado, utilizado pelo Partido Liberal (PL) para tentar sustentar judicialmente a anulação de votos e a reversão do resultado eleitoral de 2022. O documento foi classificado pelo relator como fraudulento e instrumental para os ataques à Justiça Eleitoral.

Continuidade das condenações

Com essa decisão, o número de condenados pelo STF relacionados à trama golpista chega a 15, incluindo réus do núcleo central já julgados anteriormente. Para a Corte, as condenações demonstram que a tentativa de ruptura democrática não se limitou aos atos de violência física, mas envolveu uma estratégia estruturada de desinformação, capaz de mobilizar apoiadores e corroer a confiança no processo eleitoral.

As defesas dos réus negaram a existência de organização criminosa e alegaram ausência de provas, sustentando que eventuais trocas de mensagens ou reuniões não configurariam participação em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela maioria dos ministros.

(Com informações da Gazeta e do G1)

Assine nossa newsletter para receber notícias diárias!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *