Autistas, idosos, gatos, cães e pássaros vão continuar sofrendo com os fogos barulhentos neste réveillon
Fonte: Grafitti News.
O recente decreto estadual que regulamente lei de três anos atrás sobre fogos de estampido barulhentos está incompleto e ainda depende de uma comissão que vai ser formada, para que dentro de 120 dias (prorrogáveis), estabeleça a punição para quem soltar os fogos ruidosos. Até lá não existe punição e soltar ou não esses fogos fica a critério da consciência e cada um. A Seama-ES está dando orientação aos tutores de pets
Depois de exatos três anos que a lei criada para proíbe fogos de artificio de estampido barulhento ter sido aprovada no Espírito Santo, mas não entrou em vigor por falta de um decreto que a regulamentasse, esse dispositivo acabou sendo feito de forma incompleta. O Decreto nº 6.257-R/2025 foi publicado no último dia 9, depois que as lojas desse setor comercial estão com os estoques abarrotados e boa parte já vendida. Com o agravante, o decreto não traz nenhuma punição, porque ainda depende de uma comissão estadual a ser formada e com prazo de 120 dias, prorrogáveis, para estabelecer as penalidades., como multas.
Sem as penalidades, a comercialização continua normal. Não há multa. Sem multa ou qualquer outro tipo de penalidade estabelecida, fica a critério do bom senso de cada cidadão. A única notícia boa para as famílias com idosos, pessoas autistas e os tutores de gatos, cães e pássaros é que uma boa parte dos cidadãos capixabas estão sendo criteriosos e optando por comprar para este Réveillon 2025-2026 fogos coloridos e de baixo ruído. Mas, há aqueles cidadãos que não se preocupam com o bem estar dos demais e insistem em comprar os fogos de estampido barulhentos para este Réveillon.
Um Avant Première de como será a intensidade do barulho do Réveillon 2026 já pode ser visto 10 dias antes da publicação do Decreto Nº 6257-R, quando o Flamengo vendeu o Palmeiras e conquistou a Taça Libertadores. A torcida flamenguista soltou muitos fogos barulhentos. Oito dias após o Decreto “proibindo”, de novo a torcida do flamengo soltou fogos estridentes quando o time abriu fez o gol, que levou ao empate e acabou perdendo na disputa por pênaltis. Quinze dias depois do decreto da “proibição” foi a vez de mais fogos barulhentos à zero hora deste Natal.
Mesmo sem punição, capixaba já prefere fogos sem barulho excessivo
O proprietário da loja de fogos de artifícios Brasil Pirotécnica, Zelio Moratori de Melo, localizado na Vila Rubim, em Vitória concedeu uma entrevista, para falar sobre o atual Réveillon,m onde agora existe uma lei e um decreto incompleto, mas não há nenhuma punição para quem soltar fogos barulhentos nesta virada de ano. “Não tem punição, mas com a nova lei já tem muita gente que já prefere não comprar [fogos de artificio de estampido barulhento], já levando o adequado, que é o cobrido”, afirma o empresário.
“Esse ano, o Réveillon, a pessoa está buscando mais foguetes coloridos, que a incidência de barulho é menor devido à nova lei que está correndo aí nos nossos estados”, completou. Zélio ainda observou que o limite de 70 decibéis de ruído para os fogos de artificio, mesmo valor de medição de uma máquina de lavar roupa em centrifugação ou de um aspirador de pó doméstico é ainda impossível. Mesmo os coloridos e “sem ruído” precisam de impulso para subir e esse ruído que o impulsiona é além dos 70 decibéis. Esse é o mesmo nível de conversa normal de um ser humano, sem gritos.
“Por exemplo, se pegar um foguete ele não dá os decibéis que está na nova lei. Mas as fábricas vão ser adequadas. Já estão formando uma comissão dentro das fábricas também para vir, nas caixas, quais são os decibéis de cada produto, qual o efeito que ele faz em principal. E eu acho que isso é organizado para todo mundo trabalhar direitinho”, prosseguiu o dono da loja que comercializa fogos de artificio na Vila Rubim.
Os preços dos foguetes coloridos e “sem ruído” tem o valor mínimo de R$ 52,00 a caixa com seis unidades e o maior valor são das peças prontas que chegam a R$ 4 mil prontas, que também são fogos coloridos e que proporcionam um show pirotécnico já pronto e sem “nenhum tiro.”Os fogos vendidos no Estado vem de Minas Gerais. “Utilize os fogos com cuidado, leia as instruções na caixa. Se tiver alguma dúvida, pergunta ao vendedor. A gente está aqui para abrilhantar a virada de ano das pessoas; E fazendo tudo isso com cuidado, você vai ter 100% de festa”, conclui Zelio Melo.
Mais um Réveillon com fogos barulhentos no ES?
Toda virada de ano a história se repete: donos de cães e gatos divulgam, em cartazes nas ruas ou postagens nas redes sociais, a fuga de seus bichinhos de estimação, que sumiram assustados durante a queima de fogos no réveillon. Uma mostra da gravidade do uso abusivo de fogos barulhentos neste final de ano ocorreu no dia 29 de novembro último, no fogo do Flamengo e Palmeiras, quando houve um abusivo uso desses fogos de artificio.
O médico-veterinário Márcio Mota, usou a página oficial do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, para relatar casos de animais que sofreram com o som dos fogos de artifícios barulhentos. Ele conta que atendeu casos de animais que, ao tentarem escapar dos fogos, atravessaram portas de vidro para fugir. “O cão ficou preso na porta, tivemos que anestesiá-lo e chamar os bombeiros para cortar a porta e conseguir retirar o animal”, diz ele, que ainda aponta que bater a cabeça, sofrer quedas de varandas e fraturas também são riscos.
Corpo de Bombeiros não tem obrigação de fiscalizar estampidos barulhentos
C Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), através de sua Assessoria de Imprensa, informou que “O corpos de Bombeiros tem atribuição de fiscalização de incêndio e pânico. Estampidos, ruídos, não são atribuição do Corpo de Bombeiros. O próprio Decreto Nº 6257-R, do início deste mês, livra a corporação militar dessa obrigação, ao estabelecer no seu artigo segundo o seguinte:
- “Art. 2º Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBMES, nas situações previstas na Norma Técnica nº 19 do CBMES, que trata sobre fogos de artifício, fazer constar, de forma clara e destacada, nos alvarás emitidos para espetáculos pirotécnicos e estabelecimentos comerciais varejistas, nota orientativa acerca da proibição de uso, soltura e comercialização de fogos de estampidos e de artifício, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de acordo com o estabelecido na Lei nº 11.703, de 01 de dezembro de 2022, e neste Decreto.”
Repúdio aos fogos barulhentos no Natal de Domingos Martins (ES)
A ONG Amar – Animais de Rua emitiu uma Nota de Repúdio nas redes sociais contra o uso de fogos de artifícios de estampido barulhentos na recente abertura da decoração Nasal Luz de Domingos Martins (ES) Leia a íntegra a seguir:
- “Nota de Repúdio – Natal Luz Domingos Martins A abertura do Natal Luz, realizada ontem [29 de novembro de 2025] em Domingos Martins, contou com uma queima de fogos extremamente barulhentos, a poucos metros do hospital. Esse ato demonstra desrespeito com animais, crianças, idosos, pessoas do espectro autista, pacientes internados e toda a população. Além de causar sofrimento e riscos, a prática é ilegal.[da] Lei Municipal nº 3.220/2025 Proíbe o uso, manuseio e queima de fogos com estampidos ou poluição sonora em todo o município. Lei Estadual nº 11.703/2022 (ES) Proíbe em todo o Estado a fabricação, comercialização e queima de fogos com efeito sonoro, permitindo somente artefatos silenciosos. O que aconteceu ontem é proibido tanto pela lei municipal quanto pela estadual.
- Pedido de Fiscalização – Diante do ocorrido, pedimos que os vereadores de Domingos Martins cumpram seu papel constitucional de fiscalização e apurem: • Quem comprou os fogos? Quanto foi pago? Havia autorização para a queima? Por que não foram utilizados fogos silenciosos? Como será conduzida a virada do ano? Os vereadores têm a responsabilidade legal de fiscalizar os atos do Poder Executivo. É dever deles apurar o ocorrido, dar transparência e garantir que a lei seja cumprida.
- Participe! Marque seu vereador ou envie esta publicação pelo WhatsApp. A população merece respeito, responsabilidade e transparência. Chega de fogos barulhentos!”
O que diz a Prefeitura de Domingos Martins (ES);
Em resposta à polêmica gerada na cidade com a queima de fogos de artificio de estampidos barulhentos, na noite de abertura do Brilho de Natal 2025,na noite do último dia 28 de novembro, a Prefeitura de Domingos Martins (ES) se manifestou e divulgou nota à Imprensa:
“Nota de esclarecimento – Fogos na abertura do Brilho de Natal
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Domingos Martins vem a público esclarecer fatos relacionados ao show pirotécnico realizado durante a programação do Brilho de Natal.
Desde o início do procedimento administrativo, foi estabelecido como exigência técnica obrigatória que a contratação contemplasse exclusivamente fogos de baixo ruído. Tal condição foi expressamente incorporada ao contrato celebrado com a empresa vencedora, que declarou formalmente cumprir integralmente essa especificação.
Considerando o ocorrido durante a execução do espetáculo, já foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a notificação formal da empresa para apresentação de esclarecimentos e apuração de eventual descumprimento contratual.
Ressalta-se que a Secretaria já analisava a possibilidade de alteração do local das futuras apresentações pirotécnicas, estudo que será intensificado com novas avaliações técnicas. A Prefeitura de Domingos Martins reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a segurança da população.”

Parada cardiorrespiratória e óbito com fogos barulhentos
Os animais cardíacos, que tenham insuficiência respiratória, doenças renais, assim como os animais que têm uma doença crônica em curso ou que estão em período pós-operatório podem sofrer ainda mais, alguns chegam a ter parada cardiorrespiratória, indo a óbito.
Também utilizando a página do Conselho Regional de Medicina Veterinária paulista, o médico-veterinário Eduardo Pacheco diz que os animais mais sensíveis, ou aqueles que sabidamente apresentam maior sensibilidade aos fogos, devem realizar sem falta um check-up com um médico-veterinário antes do período de festas. “O profissional fará uma avaliação do animal e indicará, de acordo com cada caso, os exames e orientações necessárias. Cada animal pode apresentar necessidades diferentes”, complementa.
Gatos tem sensibiilidade maior do que os cães e sofrem mais com os fogos
Os gatos possuem a a maior e melhor capacidade auditiva em termos de frequência, conseguindo ouvir sons muito mais agudos (ultrassônicos) do que cães e humanos. A audição é medida em Hertz (Hz) e as faixas aproximadas são:

Os felinos têm cerca de 32 músculos em cada orelha, permitindo-lhes girá-las independentemente em 180 graus para localizar a origem exata de um som com grande precisão, algo que os humanos não conseguem fazer. Os cães têm uma ligeira vantagem nas frequências mais baixas, podendo começar a ouvir a partir de 15 Hz.
O que dizem as autoridades do Estado
O subsecretário de Estado do Bem-Estar Animal e Projetos Prioritários da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Espírito Santo (Seama-ES), Victor Ricciardi Rocha , foi procurado para dar orientações às famílias com idosos ou autistas e donos de gatos, cães e pássaros. Já que neste Réveillon vali ter fogos de estampidos barulhentos na virada do ano, ele não atendeu à Imprensa, mas a sua assessoria enviou as recomendações aos que serão vitimas dos fortes estampidos. Leia a íntegra da nota da Seama-ES:
- “A Lei nº 11.703/2022, regulamentada pelo Decreto nº 6.257-R, de 08 de dezembro de 2025, já está em vigor e estabelece a proibição da fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso em todo o território do Espírito Santo. Portanto, do ponto de vista legal, a venda e o uso desses fogos já são vedados, independentemente da etapa posterior de detalhamento das sanções administrativas.
- Diante do período de festas e da maior incidência de ruídos, a orientação à população é de caráter preventivo e de cuidado. No caso dos tutores de cães, gatos e aves, recomenda-se manter os animais em ambientes internos, seguros e silenciosos, com portas e janelas fechadas, iluminação mais baixa e, sempre que possível, uso de som ambiente contínuo, como música suave ou ruído branco, para reduzir o impacto dos estampidos externos. É importante antecipar passeios, garantir hidratação, evitar deixar os animais soltos ou expostos a risco de fuga e não administrar qualquer tipo de medicação sem orientação veterinária. Para famílias com pessoas idosas ou com transtorno do espectro autista, a recomendação é organizar previamente um ambiente mais previsível e tranquilo, com redução de estímulos sonoros, uso de fones ou abafadores quando necessário e respeito às rotinas e aos sinais de desconforto, buscando minimizar situações de estresse intenso.
- Embora o Decreto preveja a criação de um grupo de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente para detalhar as normas complementares, inclusive quanto às sanções e aos procedimentos administrativos, isso não significa ausência de atuação do poder público. Já estamos articulando, em conjunto com o Procon e outros órgãos de fiscalização, ações orientativas e fiscalizatórias para coibir a comercialização irregular de fogos de estampido e reforçar o cumprimento da legislação vigente.
- A expectativa é que, dentro do prazo previsto no próprio Decreto, de até 120 dias após a formalização do grupo de trabalho, sejam apresentadas e aprovadas as disposições necessárias para suprir as lacunas existentes, especialmente no que diz respeito à definição das penalidades, à competência fiscalizatória e à aplicação de multas. Trata-se de uma etapa técnica e jurídica fundamental para dar ainda mais efetividade à norma.
- Considerando esse cronograma e o andamento esperado dos trabalhos administrativos, é possível afirmar que, muito provavelmente, antes da realização da Copa do Mundo de 2026, já haverá um regramento completo com previsão de punição pecuniária para quem insistir em fabricar, comercializar ou utilizar fogos de artifício com estampido barulhento. De todo modo, reforço que a proibição já existe, está em vigor e deve ser respeitada desde já, tanto pelo comércio quanto pelos consumidores.”
Após lojistas terem vendido quase todo estoque, Procon-ES emite notificação
Após ter sido cobrado por duas semanas para emitir um posicionamento sobre o recente decreto estadual incompleto, por depender da fixação de uma multa [A Seama-ES somente anunciará no final de abril de 2026, caso a comissão que ainda será formada não seja prorrogada, como prevê o Decreto nº 6.257-R/2025], exatamente às 18h18 desta última segunda-feira (19), o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon-ES, emitiu um comunicado sobre uma Notificação que está enviando aos lojistas que comercializam fogos barulhentos.
Uma boa parte dos fogos de artificio de estampido barulhentos já foi vendida, já que as lojas tinha estoque e a lei de três anos atrás era considerada como sendo “morta”, ´por não ter um decreto definindo o valor da multa. E como o decreto delegou a uma comissão que ainda será formada e não existe multa, fica a critério da consciência de quem já comprou soltar os fogos estrondosos ou não. A notificação começou a ser entregue na última segunda-feira (22), dois dias antes da Noite de Natal e 10 dias antes do Réveillon.. Leia seguir a íntegra do comunicado do `Procon-ES:
- “O Procon-ES notificará os estabelecimentos comerciais em todo o Espírito Santo, começando pela Grande Vitória, para garantir o cumprimento da Lei nº 11.703/2022 e do Decreto nº 6.257-R, que proíbem a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. A ação inclui também fiscalizações para assegurar o cumprimento da legislação.
- A iniciativa tem como objetivo proteger a saúde das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e promover o bem-estar dos animais, reduzindo os impactos causados pelo excesso de ruído. A ação é realizada em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).
- Consumidores que identificarem a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido podem registrar denúncia por meio do canal Denúncia Eletrônica, disponível no site https://procon.es.gov.br.”
Íntegra de lei em vigor há 3 anos e que só agora teve decreto regulando
“LEI Nº 11.703, de 1 de dezembro de 2022
Proíbe a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º A proibição a que se refere esta Lei estende-se a todo o Estado, em recintos fechados ou abertos, em áreas públicas e em locais privados.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator a imposição de multa fixada entre 200 (duzentos) e 3.000 (três mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs.
§ 1º O valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias.
§ 2º A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 01 de dezembro de 2022.
ERICK MUSSO
Presidente”
Íntegra do Decreto Nº 6257-R, de 08 de dezembro de 2025
“Regulamenta, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a Lei nº 11.703, de 01 de dezembro de 2022, que proíbe a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições da Lei nº 11.703, de 01 de dezembro de 2022, considerando, ainda, o disposto no processo e-Docs nº 2025-CQ8FD,
DECRETA:
Art. 1º Na forma da Lei nº 11.703, de 01 de dezembro de 2022, fica proibida a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Estado do Espírito Santo
.§ 1º A proibição de que trata o caput deste artigo aplica-se a recintos fechados e a ambientes abertos, em áreas públicas ou em locais privados.
§ 2º A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica:
I – aos fogos de artifício de estampido e a quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam estampidos destinados à exportação para outros países, observadas as normas federais pertinentes; ou
II – aos fogos de artifício de estampido e a quaisquer artefatos pirotécnicos cujo efeito principal esperado seja o visual e que produzam níveis máximos de pressão sonora de até 70 dB (setenta decibéis), medidos na forma de normas técnicas aplicáveis.
Art. 2º Caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBMES, nas situações previstas na Norma Técnica nº 19 do CBMES, que trata sobre fogos de artifício, fazer constar, de forma clara e destacada, nos alvarás emitidos para espetáculos pirotécnicos e estabelecimentos comerciais varejistas, nota orientativa acerca da proibição de uso, soltura e comercialização de fogos de estampidos e de artifício, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, de acordo com o estabelecido na Lei nº 11.703, de 01 de dezembro de 2022, e neste Decreto.
Parágrafo único. A nota orientativa de que trata o caput deverá conter, no mínimo, referência expressa à Lei nº 11.703, de 01 de dezembro de 2022, e a este Decreto, bem como advertência quanto à sujeição às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais sanções previstas em legislação específica.
Art. 3º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, grupo de trabalho com a finalidade de propor a edição de normas complementares para a regulamentação completa da Lei nº 11.703, de 01 de dezembro de 2022, especialmente no que se refere:
I – às sanções pelo seu descumprimento, inclusive quanto à sua gradação;
II – à definição da competência fiscalizatória dos órgãos estaduais envolvidos;
III – à destinação das multas e demais receitas oriundas da aplicação das sanções administrativas; e
IV – ao procedimento de aplicação de penalidades administrativas.
Art. 4º O grupo de trabalho previsto no art. 3º deste Decreto será instituído por Portaria do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
devendo concluir suas atividades no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da referida Portaria.
§ 1º O grupo será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II – Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBMES;
III – Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA;
IV – Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
V – Polícia Civil do Espírito Santo – PCES;
VI – Polícia Militar do Espírito Santo – PMES; e
VII – Secretaria da Casa Civil.
§ 2º Havendo motivo justificado, poderá ser requerido pelo grupo de trabalho, e deferido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por ato próprio, a prorrogação do prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 5º A participação no grupo de trabalho instituído no art. 3º deste Decreto não será remunerada, sendo considerada serviço de relevante interesse público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado”
