ESTRATÉGIA FRUSTRADA: Vorcaro tenta blindar ativos do Master nos EUA,mas Justiça do país reconhece liquidação
(Fonte: O Globo. O Canal Pororoca reconhece a autoria integral do autor sobre o texto abaixo)
Daniel Vorcaro recorreu a um tribunal da Flórida, nos Estados Unidos, a fim de tentar barrar um pedido para que a liquidação do Banco Master fosse reconhecida também fora do Brasil. Ele argumenta que despachos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) dariam margem a uma reversão da liquidação da instituição financeira, determinada pelo Banco Central (BC) em novembro, citando uma “crise aguda de liquidez”. A solicitação de Vorcaro foi apresentada na última segunda-feira, dia 5. Mas ontem, em um revés para o banqueiro, o juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, concedeu o reconhecimento da liquidação do Master nos EUA.
O chamado pedido de reconhecimento de insolvência transnacional havia sido apresentado à Corte pela EFB Regimes Especiais de Empresas, liquidante do Master nomeada pelo BC. O objetivo é impedir que os ativos da instituição nos EUA se dissipem, por exemplo, ao serem destinados a algum credor que entre na Justiça contra o banco diretamente naquele país.
Ao liquidar um banco, o BC aponta uma empresa que fica responsável pelo processo. No caso do Master, é a EFB.
Na quarta-feira, a empresa contestou os argumentos de Vorcaro, em petição protocolada no tribunal da Flórida. No mesmo dia, Grossman recebeu os advogados da liquidante.
“Todas as pessoas e entidades ficam proibidas de transferir, onerar ou de qualquer outra forma dispor de quaisquer ativos dos devedores (Master e controladas) localizados nos Estados Unidos”, diz trecho da decisão. Estão incluídas no processo americano o Banco LetsBank, o Banco Master de Investimento e a Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores.
TESTEMUNHAS E PROVAS
Em sua decisão, o magistrado americano negou os pedidos feitos por Vorcaro. Grossman diz que “o processo de liquidação no Brasil é reconhecido como um ‘processo estrangeiro principal’ (pela lei dos EUA), e o liquidante (do Master) é reconhecido como o representante estrangeiro devidamente autorizado” da instituição financeira.
O juiz também dá à EFB a autorização para ouvir testemunhas, produzir provas ou requerer informações relativas aos ativos, negócios, direitos, obrigações ou passivos do Master e controladas.
Com o reconhecimento, todas as eventuais ações judiciais nos EUA relacionadas aos ativos estão suspensas, bem como eventuais execuções de dívidas do Master e de suas controladas citadas na decisão. O objetivo é preservar os ativos do banco nos EUA, que agora não poderão ser movimentados sem autorização da Justiça americana.
Os advogados de Vorcaro nos EUA haviam argumentado que o reconhecimento da insolvência transnacional “seria prematuro e inconsistente” com a legislação americana sobre o tema. E citaram o processo aberto pelo ministro do TCU Jhonatan de Jesus, que determinou uma inspeção no BC para analisar o processo de liquidação do Master. A medida foi considerada controversa mesmo no próprio TCU, e ontem Jhonatan suspendeu a inspeção (leia mais abaixo).
Na petição ao tribunal americano, Vorcaro dizia haver “aparente risco de que o decreto de liquidação (do Master) seja revertido”, segundo o documento ao qual O GLOBO teve acesso. Sua defesa classificava a liquidação do banco como um “assunto controverso” no Brasil, afirmando que “o conjunto probatório está longe de demonstrar que a liquidação seja inevitável no caso do Banco Master”.
‘VIDA DE LUXO’
Vorcaro afirmava ainda que o liquidante busca poderes excessivos sobre os ativos do Master em solo americano antes mesmo de definir a lista de credores no Brasil.
Ao tribunal, a EFB refutou o argumento de Vorcaro, afirmando que o processo no TCU não tem o poder de reverter a liquidação nem a nomeação do liquidante. Em sua petição, a empresa citou “o descobrimento de uma massiva fraude” e a “vida de luxo e extravagâncias” de Vorcaro.
Com relação ao TCU, a empresa afirmou que “não há nenhuma decisão pendente que, de qualquer maneira, altere o status, a tramitação ou a validade do processo de liquidação no Brasil ou a nomeação do liquidante”.
A empresa argumentou ainda que, até o momento, o TCU “reconheceu que apenas pode adotar medidas externas para assegurar a proteção dos ativos dos devedores (do Master e suas controladas) e para ampliar os poderes do liquidante com esse objetivo”. E assegura que “não há qualquer decisão que suspenda, limite ou de qualquer modo reverta o processo de liquidação em curso no Brasil, nem os poderes do liquidante dele decorrentes”.
Também há o pedido para que o liquidante administre os ativos do Master que estejam sob a jurisdição territorial dos EUA. Vorcaro argumenta que, caso o pedido seja atendido, “o exercício desses poderes poderia afetar de forma irreversível e prejudicial os ativos do Banco Master localizados nos Estados Unidos”.
IMÓVEIS NOS EUA
Antes da liquidação do Master, o banco chegou a pagar um aluguel recorde para o último espaço disponível no mais exclusivo arranha-céu de Miami, em 2024. Segundo a agência Bloomberg, o escritório, com 2.415 metros quadrados, nunca foi ocupado.
Já Vorcaro e empresas ligadas a ele fizeram uma série de grandes aquisições imobiliárias. Segundo o site americano The Real Deal, foram comprados em Miami imóveis que somam R$ 500 milhões, poucos meses antes de o Master ser liquidado.
Além de uma mansão no condomínio de altíssimo luxo Bay Point, que custou US$ 85,2 milhões (cerca de R$ 460 milhões), o Real Deal atribuiu a Vorcaro a compra de um apartamento de luxo de US$ 2,8 milhões (mais de R$ 15 milhões) em 2023. O imóvel fica no condomínio Asia, na ilha artificial Brickell Key.
O pedido de reconhecimento da liquidação pela EFB foi feito no âmbito do chamado Chapter 15 da lei de falências americana. Segundo o diretor e economista-chefe do Instituto Internacional de Finanças (IIF), Marcello Estevão, o Chapter 15 parte do princípio de que o processo principal ocorre no país de origem. O papel da Justiça americana é reconhecer esse processo e coordenar seus efeitos nos EUA — por exemplo, organizando a situação de ativos ou credores locais.
(Colaborou Paulo Renato Nepomuceno)
