O risco de um novo fatiamento de poder no mundo e a importância da soberania
Fonte: PT. O Canal Pororoca reconhece a autoria integral do autor sobre o texto abaixo
Desde 1945, com a publicação da Carta das Nações Unidas, o mundo estabeleceu regras de igualdade e respeito à territorialidade dos países. Contudo, o mundo tem vivenciado um claro desrespeito aos limites estabelecidos pelo multilateralismo – como se viu com o ataque militar dos Estados Unidos à Venezuela. O direito internacional está sendo testado, exigindo uma revisão e valorização do conceito de soberania.
A redação do PT conversou com dois especialistas, o professor de direito internacional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Lucas Carlos Lima, e com a professora de direito internacional, da Universidade de São Paulo (USP), Maristela Basso, sobre a força e a reformulação do conceito de soberania num mundo conturbado que se afasta do multilateralismo.
Para a professora Maristela Basso, o que se tem observado é uma erosão dos princípios relativos à soberania. “O direito internacional, esse que a gente conhece, está em derrocada desde a invasão da Rússia na Ucrânia, porque houve desrespeito ao território e à soberania”, opina. “No caso da Venezuela, o Trump não levou em consideração o direito internacional, ele responde para o direito americano, para as pessoas que estão dentro dos Estados Unidos e o sustentam, que acreditam nisso”, completa.
O professor Lucas Lima lembra que o uso de força entre Estados só é admitida em legítima defesa diante de um ataque armado ou por autorização expressa do Conselho de Segurança da ONU. “Se é normalizado que diante de uma crise interna — por mais grave que seja — é autorizada uma intervenção armada externa, então qualquer contestação política doméstica, em qualquer país da região, passa a ser potencialmente “internacionalizável” por decisão unilateral de uma potência. E isso corrói a previsibilidade do sistema”, atesta.
Soberania, no sentido da origem da palavra, vem do latim e significa poder supremo. Um poder é dito soberano quando não existe outro superior a ele, o que, no direito internacional, garantiria a igualdade entre as nações, constituindo um importante pilar para a consolidação dos regimes democráticos. Mas isso está se desfazendo.
“Estamos visualizando uma transformação que pode fatiar o mundo entre as grandes nações e cada uma terá a sua zona de interesse”, alerta a professora da USP.
“Para aliados e vizinhos, a mensagem é que há uma disposição de agir unilateralmente quando Washington entende que seus interesses estão em jogo. Em outras palavras, põe-se em dúvida a estabilidade do pacto de 1945 sobre o uso da força”, resume o professor da UFMG.
Veja trechos da conversa com os professores:
O que o direito internacional compreende como soberania?
Lucas Lima – Soberania é, no direito internacional contemporâneo, uma ideia ao mesmo tempo clássica e renovada. Clássica, porque remete ao fato elementar de que o Estado exerce autoridade política e jurídica primária sobre um território e uma população. Renovada porque, em tempos de tensões globais, ela reaparece como um valor de estabilidade. A soberania dá sentido à regra de que certos assuntos permanecem “internos”, e é ela que torna juridicamente exigível a proibição do uso da força e da ingerência. Ao mesmo tempo, convém dizer com serenidade: soberania não é um “direito de tudo fazer”.
Maristela Basso – A soberania não é do Estado constituído e nem do governante, a soberania é do povo. É o povo que é soberano e que deve ter o direito de livremente se manifestar e criar suas leis. A ação do povo deve ser respeitada pelos soberanos e pelos que governam.
Ainda sob a ótica do direito internacional, como se analisa a ação de Donald Trump na Venezuela? Quais pontos são mais sensíveis e implicações?
LL – O primeiro ponto é jurídico e, por isso mesmo, simples. O regime jurídico predominante desde 1945 é claro: a força armada entre Estados só é admitida, em termos gerais, em legítima defesa diante de um ataque armado ou por autorização expressa do Conselho de Segurança da ONU. Fora disso, abre-se um terreno perigoso, em que a regra vira exceção por vontade do mais forte. O segundo ponto é o que eu chamaria de “sensibilidade institucional”: se se normaliza que uma crise interna — por mais grave que seja — autoriza uma intervenção armada externa, então qualquer contestação política doméstica, em qualquer país da região, passa a ser potencialmente “internacionalizável” por decisão unilateral de uma potência. E isso corrói a previsibilidade do sistema.
MB – Sobre a perspectiva do Direito Internacional, com esses princípios e fundamentos Trump violou o princípio do respeito à territorialidade. Ele entrou num território armado, sem autorização. Ele se imiscuiu nos assuntos internos daquele país, na medida em que ele foi lá e tirou um presidente que bem ou mal tinha sido eleito. Então, se de alguma forma o povo que detém a soberania quisesse tirar aquele presidente que lá estava, ele teria usado de força, de golpe de Estado, do que ele quisesse, mas não foi uma iniciativa soberana do povo, veio de fora.
Podemos dizer que o petróleo é o principal objetivo da ação na Venezuela, ou há outras motivações, como a hegemonia política?
LL – É compreensível que o petróleo apareça como hipótese, e seria ingênuo dizer que fatores econômicos não existam. Mas, do ponto de vista analítico eu evitaria reduzir um fenômeno dessa envergadura a uma causa única. Eu insisto sobretudo em duas motivações que se deixam ver com mais nitidez: uma lógica de reordenação regional, com ecos de uma revisitação da Doutrina Monroe; e a produção de um recado político-jurídico à América Latina, em um sistema mais multipolar, no qual a estabilidade das regras está em disputa.
MB – A motivação primeira é capturar um criminoso perante o direito americano, não perante o direito internacional. Para o direito americano, o Maduro é um criminoso porque cometeu crimes, assim reconhecidos, tipificados pelo direito americano. E que teria que responder perante a justiça americana. O embaixador dos Estados Unidos na reunião do Conselho de Segurança da ONU disse que a operação não era militar, era jurídica. Então, esse é o objetivo primeiro. Mas o que estava por baixo disso tudo e que justificou o dispêndio dessa fortuna que foi gasta? O interesse na exploração de recursos, do petróleo naquele país. Por que não faz isso no Sudão, na Eritreia, na Somália? Porque não tem esse recurso que pode depois virar dinheiro para recompensar tudo que foi gasto e o que vem pela frente. Então, digamos que a razão principal é o petróleo, mas ela foi travestida, ela foi acobertada por esse matiz jurídico legal.
Que outras prioridades regionais e geopolíticas a ação teria, considerando a localização da Venezuela?
LL – A Venezuela tem uma posição geopolítica que toca Caribe, Amazônia e arco norte sul-americano, e isso repercute em três dimensões: segurança e fronteiras, incluindo efeitos diretos na fronteira brasileira e em fluxos migratórios; rotas marítimas e espaços marítimos, que também são mencionados no contexto das medidas; sinalização estratégica: a mensagem não é só para Caracas, mas para a região como um todo, sobre até onde pode ir uma política de poder em nome de “novos inimigos públicos”.
MB – O direito nacional das Nações deixou de ser um direito internacional da cooperação e do multilateralismo para ser um direito internacional geopolítico, geoeconômico, da busca de interesses, da satisfação de interesses, e para isso o mundo vai ser fatiado entre as grandes nações, que hoje são Estados Unidos, Rússia e China. Cada uma terá a sua zona de interesse. Não quer dizer que será um protetorado que ele vai lá e assume, não. O continente americano é zona de interesse dos Estados Unidos. Zona de interesse por quê? Se não for uma zona de interesse dos Estados Unidos, será da China. A China está de olho lá na butique dela, como eu digo, está de olho lá na Ásia, então agora o objetivo é Taiwan e as outras ilhas. E a Rússia de olho na metade da Ucrânia, e se puder ali nos países bálticos. O mundo agora está se descortinando para esse cenário, que não é mais aquele onde todos eram iguais e estávamos no multilateralismo, para uma nova ordem onde todos não somos iguais. Os países mais influentes estão de olho naqueles países que lhes interessam mais.
Que recado os EUA mandam para outros países com essa ação?
LL – O recado é ambivalente — e é justamente isso que o torna inquietante. Para aliados e vizinhos, a mensagem é: “há uma disposição de agir unilateralmente quando Washington entende que seus interesses estão em jogo”. Para o sistema jurídico, o recado é mais grave: “as regras podem ser reabertas”. Em outras palavras, põe-se em dúvida a estabilidade do pacto de 1945 sobre o uso da força. E, quando a estabilidade das regras vacila, governos, empresas e investidores passam a agir sob incerteza. Isso é custo jurídico e político, que se transforma rapidamente em custo econômico.
Como se avalia o posicionamento do Brasil diante dessa situação aqui na América do Sul?
MB – O presidente Lula se manifestou no plano internacional de uma maneira correta, amistosa. O Itamaraty vai continuar essa condução das conversações. Tem a questão das tarifas, a violação do direito internacional. A posição é essa mesmo, e agora procurar se manter dentro de um pragmatismo, dentro de uma certa neutralidade, para continuar negociando com os Estados Unidos, que é um parceiro importante. Então a posição do Brasil foi ponderada, correta, dentro dos limites do que é possível, sem se despersonalizar, porque também esperar que o presidente Lula viesse a fazer um discurso absolutamente neutro, ou ficasse calado, não daria, não é do perfil.
Germana Accioly, Redação do PT.
