STF, Urgente.
Quando a câmara dos deputados ou o senado federal não cumprem seu papel constitucional, o que cabe ao STF?
1- APLAUDIR a sua própria destruição, já que a câmara e o senado desdenham de suas funções, e tornam nulas as funções do judiciário?
2- ASISTIR calado à violação da divisão de funções entre os 3 poderes, já que ele é um poder inerte, que só age quando provocado?
3- REAGIR constitucionalmente à sua destruição, salvando a separação de poderes?
Delegar ao judiciário a decisão sobre o decoro parlamentar é muito temerário. O decoro parlamentar deveria ser objeto exclusivo do legislativo, mas a conveniência política de tempo curtíssimo e a inexistência absoluta de compromisso público põem o tema na mesa.
Se o judiciário não tomar a responsabilidade de julgar o decoro dos legiferantes, ele será extinto.
Se tomar, teremos, agora sim, afirmativamente, uma supremacia do judiciário que, bem sabido, se recai sobre a direita, amassa ainda mais a esquerda.
Pois bem. Qual é a alternativa no momento?
Judiciário ou ditadura.
Repito, depois das ressalvas: Se o judiciário não tomar a responsabilidade de julgar o decoro dos legiferantes, ele será extinto
Gisele Araújo – Socióloga