DÍVIDA PRESCRITA NÃO PODE SER COBRADA NEM NA JUSTIÇA OU NEM FORA DELA (extrajudicial).
STJ DECIDE: DÍVIDAS com mais de 5 ANOS NÃO SERÃO MAIS COBRADAS!
Se a dívida ficou antiga – em regra, com mais de 5 anos, o credor perde o direito de cobrar.
Seja na justiça ou fora dela (extrajudicial).
O STJ deixou claro que não importa o meio, se a dívida prescreveu, qualquer tentativa de cobrança é ilegal. A Ministra fundamenta
“seria indiferente as vias, pois ao cobrar extrajudicialmente, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo”.
Resumindo, é aquele famoso ditado: “o direito não socorre aos que dormem”. O credor teve tempo para cobrar e não fez. O prazo acabou. O direito de cobrar também.
• que nao pode acontecer DEPOIS DA PRESCRICAO DA DIVIDA:
– Ligações constantes; E-mails, Mensagens por SMS ou WhatsApp, Exposição ao ridiculo;
Contato com Familiares ou outras pessoas do trabalho do devedor, ou até mesmo a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Se isso acontecer, o devedor pode pedir na justiça o direito de receber indenização por danos morais, mesmo que a dívida exista.
A dívida não “some” mas o direito de cobrar acaba. E quem insiste, pode acabar sendo processado.
REsp n° 2.103.276/SP – STJ
– Q INFORMAÇÃO É PROTEÇÃO. Já sofreu cobrança de dívida antiga? Conta aqui nos comentários e compartilha com quem precisa saber.
