Abaixo-assinado pela inelegibilidade de Flávio Bolsonaro
(Fonte: DEMOCRÁTICO)
Sobre o Abaixo-Assinado
No Brasil, a propaganda eleitoral só pode começar em 16 de agosto do ano da eleição, conforme a Lei nº 9.504/1997. Este abaixo-assinado é direcionado ao TSE e pede a apuração de possível propaganda eleitoral antecipada por parte do senador Flávio Bolsonaro, pré-candidato à Presidência da República, que estaria participando de eventos com caráter eleitoral antes do período permitido.
O que é propaganda eleitoral antecipada?
O sistema jurídico-eleitoral brasileiro estabelece regras específicas para pré-candidatos. Enquanto permanecem nessa condição, eles não podem solicitar votos diretamente, pois isso caracteriza campanha eleitoral antecipada. Essa norma existe para evitar que determinados candidatos obtenham vantagem antes do início oficial do período eleitoral, garantindo maior equilíbrio e lisura ao processo. Tal regra está prevista na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.
O que não é propaganda eleitoral antecipada?
De acordo com o texto legal, não se caracteriza como propaganda eleitoral antecipada a simples menção a uma possível candidatura, a valorização de qualidades pessoais do pré-candidato ou a participação em entrevistas, debates e encontros em ambientes fechados voltados à discussão de ideias e planos de governo.
Entretanto, existe a legislatura com um limite claro e intransponível: a proibição do pedido explícito de voto. Diante da possibilidade de que atores políticos tentassem contornar essa restrição por meio de expressões indiretas, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu a chamada doutrina das “palavras mágicas”. Esse entendimento identifica estratégias linguísticas utilizadas para solicitar apoio eleitoral de forma disfarçada, ou seja, métodos de pedir votos sem recorrer diretamente a expressões como “vote em mim”.
Flávio Bolsonaro faz pré-campanha em várias situações.
O Ato na Avenida Paulista tentando burlar o sistema
Em 1º de março de 2026, a Avenida Paulista foi palco de um evento da direita, embora rotulado como manifestação política, apresentou todos os elementos constitutivos de uma campanha eleitoral antecipada. A presença de aproximadamente 20.400 pessoas, serviu como moldura para uma série de discursos que vincularam diretamente o nome do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
O uso de infraestrutura pesada, como trios elétricos e telões de LED de alta definição que exibiam peças publicitárias com a inscrição “Flávio 2026”, configura o uso de meios proscritos para o período de pré-campanha. O TSE tem um entendimento pacificado de que a utilização de mecanismos que se assemelham a outdoors ou a exibição de jingles característicos de campanha antes do tempo permitido gera um desequilíbrio imediato.
| Elemento do Evento | Impacto Jurídico |
| Telões de LED | Uso de meio proscrito semelhante a outdoor eletrônico. |
| Trio Elétrico | Aparato de grande porte que desvirtua o debate político simples. |
| Distribuição de Brindes | Distribuição de bonés “Flávio 2026”, vedada mesmo em campanha. |
| Slogan e Branding | Fixação de marca eleitoral (“Flávio 2026”) antes do prazo legal. |
Adesivos em apoio a candidatura; Flávio 2026.
Paralelamente aos atos de massa, um alido de flavio, O ex-ministro Gilson Machado foi identificado como o articulador de uma ação, distribuindo adesivos que continham a foto de Flávio Bolsonaro ao lado de Jair Bolsonaro com a mensagem “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”.
Juridicamente, o argumento de que “os adesivos foram produzidos com recursos próprios” não isenta o pré-candidato de responsabilidade. No Direito Eleitoral, se o pré-candidato tem ciência da propaganda irregular e ela lhe traz proveito eleitoral direto, ele deve ser responsabilizado.
A frase contida no adesivo é uma afirmação de apoio eleitoral consolidado para um pleito futuro, o que caracteriza a antecipação do cenário de disputa.
Campanhas em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro
O senador planejou dedicar 70% de sua agenda a esses três estados, que representam os maiores colégios eleitorais do Brasil. A contratação de marqueteiros para definir a imagem e o tom dessas visitas indica que o objetivo não é meramente a atividade parlamentar, mas a construção de uma plataforma eleitoral robusta.
Em Minas Gerais, existiu a “bancada dos 30”, uma tentativa de mobilizar candidatos ao Legislativo em torno de sua figura presidencial, utilizando o peso simbólico do estado e o apoio de lideranças como o deputado Nikolas Ferreira. Esse tipo de mobilização, quando financiado por fundos partidários ou estruturas de gabinete, pode configurar abuso de poder político e econômico, uma vez que utiliza recursos públicos para a promoção de uma candidatura individual antes do prazo permitido pela lei.
O Discurso da “Subida da Rampa” e a Promessa de Anistia são pedidos de votos mesmo que indiretamente.
Um dos pontos mais críticos da investigação refere-se às declarações de Flávio Bolsonaro durante o ato na Paulista. Ao afirmar: “pai, em janeiro de 2027, você vai pessoalmente subir a rampa do Palácio do Planalto junto com o povo brasileiro”, o senador não apenas faz uma projeção de vitória, mas apresenta uma promessa de campanha específica: a anistia ao ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente preso.
Esta fala é juridicamente considerada campanha eleitoral por três razões: pela projeção de Vitória: Ao falar de “janeiro de 2027”, ele retira o debate do campo das ideias e o coloca no campo do resultado eleitoral, induzindo o eleitor a crer na consumação de sua eleição. Plataforma de Governo Antecipada: A anistia é apresentada como uma moeda de troca eleitoral, um compromisso de gestão proferido em praça pública antes do período de campanha. Afronta ao Judiciário: Ao prometer libertar alguém condenado ou preso por ordem judicial como meta de governo, o discurso adquire um caráter deslegitimizador das instituições, o que o TSE tem considerado como fator de gravidade em ações de investigação eleitoral.
Exigimos Inelegibilidade e Multa
- Multa Pecuniária: Aplicação da multa prevista no Art. 36, § 3º, no seu patamar máximo (R$ 25.000,00 ou o custo da propaganda, se maior), para cada evento identificado.
- Declaração de Inelegibilidade: Através de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), pedimos a inelegibilidade por 8 anos, argumentando que a conduta possui gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito presidencial de 2026. A gravidade é demonstrada pelo alcance nacional das ações e pelo uso de desinformação (IA) e ataques institucionais.
- Remoção de Conteúdo: Remover conteúdos nas Redes Sociais de Flávio Bolsonaro que pode configurar campanha eleitoral antecipada.
Este abaixo-assinado não possui caráter legal e não constitui uma acusação contra o senador Flávio Bolsonaro. Trata-se de um manifesto coletivo, por meio do qual expressamos nossa indignação e solicitamos que as autoridades competentes tomem providências e conduzam a investigação do caso. Além disso, esclarecemos que este site não cobra pela assinatura de abaixo-assinados. Eventuais doações são voluntárias.
(Fonte: DEMOCRÁTICO)
